Empresa de alimentos é multada por omitir presença de transgênicos

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O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, multou a empresa Alimentos Zaeli em R$ 548 mil por deixar de informar no rótulo do produto a existência de ingrediente transgênico em sua farinha de milho.




Constatada a presença de transgênicos não informados no rótulo

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor  e com o decreto 4.680/2003, é obrigatório informar no rótulo do alimento a presença de mais de 1% de ingredientes transgênicos. Análise de laboratório confirmou a presença de 22% de milho geneticamente modificado.

O valor da multa deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

Última Instância - 08/01/2012 - 13h36

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