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Mostrando postagens de setembro, 2012

Amêndoa de fruto do Cerrado supera peixes e outras castanhas

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Share | Amêndoa de baru Mais que uma iguaria saborosa e nutritiva, o baru - fruto castanho do Cerrado pouco conhecido no país - tem alto potencial antioxidante. Seus efeitos benéficos à saúde incluem a possibilidade de combater processos inflamatórios e doenças crônicas e degenerativas, como câncer, hipertensão, diabetes, artrite e enfermidades cardiovasculares. A descoberta é da cientista de alimentos Miriam Rejane Bonilla Lemos, em um estudo desenvolvido em uma parceria entre a Universidade de Brasília e a Universidade Federal de Pelotas. Melhor que peixe A partir da análise de compostos bioativos em amêndoas de baru, a pesquisadora comprovou a eficiência desses fitoquímicos no controle dos radicais livres - apontados como responsáveis por inúmeras enfermidades. "Nossos estudos em laboratório identificaram esses grupos com reconhecida ação contra as moléculas causadoras do estresse oxidativo", explica. "Os fitoquímicos contribuem como p...

PGR reitera posição pela paralisação de Belo Monte para consulta as comunidades indígenas

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Share | A PGR (Procuradoria Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer de mérito na reclamação (RCL 14404) ajuizada pela União para suspender liminar que determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo o documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a reclamação não deve ser conhecida e, sucessivamente, deveria ser considerada improcedente. Liminar na reclamação já foi concedida pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto. A reclamação foi ajuizada com o pedido final para que seja anulado a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu as obras, por desrespeitar a decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento da SL (Suspensão de Liminar) 125. O documento da PGR aponta que a SL 125 jamais foi submetida ao plenário da Corte Suprema. “Houve apenas a decisão singular da Presidente do ST...