TRF1 vai julgar direito dos índios a serem consultados sobre Belo Monte
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, marcou para a próxima segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados por Belo Monte. O processo foi iniciado em 2006 pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e questiona o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizou o Poder Executivo a iniciar Belo Monte.
O decreto tramitou em menos de 15 dias no Legislativo e a pressa impediu a realização da consulta prévia aos índios, obrigação prevista na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A consulta prévia, livre e informada foi definida como direito em 1989, quando a Organização Internacional do Trabalho ratificou sua Convenção 169. O Brasil aderiu formalmente ao tratado em 2002.
O direito consta ainda no artigo 231 da Constituição brasileira que prevê: “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
Para o MPF/PA, ao autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o empreendimento. O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente.
Ainda em 2006, foi concedida liminar favorável ao MPF/PA exigindo que a consulta fosse realizada pelo Congresso previamente à autorização de Belo Monte. Na época, a argumentação do governo sobre a demanda era que as oitivas poderiam ser realizadas pelo Ibama e pela Funai no curso do licenciamento ambiental. Mas, em 2007, o TRF1 confirmou a obrigação, através de um acórdão que afirmava que a consulta prévia era um momento de deliberação política e, em respeito aos direitos dos povos indígenas, deveria ser realizada pelo parlamento brasileiro.
Ainda em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, sentenciou o processo ao contrário do entendimento do TRF1, afirmando que a consulta prévia poderia ser realizada no curso dos procedimentos de licenciamento ambiental da hidrelétrica. O MPF/PA apelou. É esta apelação que será julgada na próxima segunda, na quinta turma do TRF1, composta pelos juízes João Batista Moreira, Fagundes de Deus e Selene Almeida, que é relatora do processo.
O processo havia sido posto em pauta para julgamento no dia 22 de novembro de 2010, mas, a pedido da Advocacia Geral da União, foi adiado. Só agora retornou à pauta. Ao longo da tramitação do processo, a argumentação do governo contra as oitivas mudou: antes, alegavam que a consulta deveria ser feita no licenciamento, como mero trâmite administrativo. Mais recentemente a AGU enviou documentos para o Tribunal argumentando que a consulta não é necessária porque Belo Monte não alagará terras indígenas.
Para o MPF/PA, o argumento não se sustenta. O artigo 231 da Constituição fala em aproveitamento dos recursos hídricos, que é justamente o que Belo Monte vai fazer, ao desviar 80% da água que banha as Terras Indígenas Arara e Paquiçamba para produzir energia elétrica.
O julgamento do processo da consulta prévia está marcado para as 14h, na sede do TRF1, em Brasília. Será acompanhado pelo procurador regional da República Francisco Marinho e pelo procurador da República Felício Pontes Jr.
MPF - Ministério Público Federal
Assine aqui nossa petição contra Belo Monte
O processo iniciado pelo MPF/PA em 2006 deve ir a julgamento no próximo dia 17
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, marcou para a próxima segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados por Belo Monte. O processo foi iniciado em 2006 pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e questiona o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizou o Poder Executivo a iniciar Belo Monte.
O decreto tramitou em menos de 15 dias no Legislativo e a pressa impediu a realização da consulta prévia aos índios, obrigação prevista na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A consulta prévia, livre e informada foi definida como direito em 1989, quando a Organização Internacional do Trabalho ratificou sua Convenção 169. O Brasil aderiu formalmente ao tratado em 2002.
O direito consta ainda no artigo 231 da Constituição brasileira que prevê: “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
Para o MPF/PA, ao autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o empreendimento. O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente.
Ainda em 2006, foi concedida liminar favorável ao MPF/PA exigindo que a consulta fosse realizada pelo Congresso previamente à autorização de Belo Monte. Na época, a argumentação do governo sobre a demanda era que as oitivas poderiam ser realizadas pelo Ibama e pela Funai no curso do licenciamento ambiental. Mas, em 2007, o TRF1 confirmou a obrigação, através de um acórdão que afirmava que a consulta prévia era um momento de deliberação política e, em respeito aos direitos dos povos indígenas, deveria ser realizada pelo parlamento brasileiro.
Ainda em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, sentenciou o processo ao contrário do entendimento do TRF1, afirmando que a consulta prévia poderia ser realizada no curso dos procedimentos de licenciamento ambiental da hidrelétrica. O MPF/PA apelou. É esta apelação que será julgada na próxima segunda, na quinta turma do TRF1, composta pelos juízes João Batista Moreira, Fagundes de Deus e Selene Almeida, que é relatora do processo.
O processo havia sido posto em pauta para julgamento no dia 22 de novembro de 2010, mas, a pedido da Advocacia Geral da União, foi adiado. Só agora retornou à pauta. Ao longo da tramitação do processo, a argumentação do governo contra as oitivas mudou: antes, alegavam que a consulta deveria ser feita no licenciamento, como mero trâmite administrativo. Mais recentemente a AGU enviou documentos para o Tribunal argumentando que a consulta não é necessária porque Belo Monte não alagará terras indígenas.
Para o MPF/PA, o argumento não se sustenta. O artigo 231 da Constituição fala em aproveitamento dos recursos hídricos, que é justamente o que Belo Monte vai fazer, ao desviar 80% da água que banha as Terras Indígenas Arara e Paquiçamba para produzir energia elétrica.
O julgamento do processo da consulta prévia está marcado para as 14h, na sede do TRF1, em Brasília. Será acompanhado pelo procurador regional da República Francisco Marinho e pelo procurador da República Felício Pontes Jr.
MPF - Ministério Público Federal
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